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  • Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2014 - 09:35

    Lei Anticorrupção movimenta compliance de empresas

    Aumenta procura por profissionais especializados

  • Blog Publicado em 03 de Maio de 2023 - 09:47

    O que é crime de colarinho branco e como ele é tratado pela justiça?

    O termo, criado em 1939 pelo sociólogo Edwin Sutherland, é utilizado para se referir a essas pessoas, que muitas vezes utilizam o poder e a influência para cometer crimes que geram grandes prejuízos financeiros.

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 10:39

    Dez anos da Lei Anticorrupção: reflexões!

    Por Alexandre Aroeira Salles.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:49

    Da Constitucionalidade da Medida Provisória Nº 966/2020

    O presente artigo tem por fim aclarar os leitores acerca dos elementos constitucionais contidos na Medida Provisória nº 966/2020, editada 14 de maio de 2020 e que trouxe uma série de mudanças na responsabilização de agentes públicos, notadamente neste período pandêmico vivido por todos os brasileiros.  Embora a referida MP esteja com sua vigência expirada, calha consignar alguns pontos aos quais este autor entende por bem serem explanados para evitar maiores delongas aos discursos jurídicos que foram – e ainda são – explanados com o intuito de relevar os impactos políticos instalados no país com o advento da pandemia do COVID-19.

  • Ação de cobrança. Contrato de cessão de direitos para exploração de espetáculo artístico. Legitimidade passiva. Sócio de fato ou oculto.

    MEMPHIS S.A. aforou ação de cobrança em face de MAGNASHOW LTDA e EUGÊNIO PRETTO CORREA, tendo por objeto o valor de R$ 96.469,79, decorrente de contrato de cessão de direitos para de exploração de um "show" (venda de ingressos).

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 12:10

    Obrigatoriedade de compliance para contratação pública

    O presente artigo discorre sobre a obrigatoriedade de compliance para contratação pública.

  • Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2013 - 12:30

    Venda casada, uma prática que lesa o consumidor

    STJ tem algumas decisões sobre o tema, que podem ajudar o consumidor a reivindicar seus direitos

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 09:58

    Evolução histórica da Lei Complementar n° 135 de 04 de junho de 2010

    O presente artigo possui como temática os principais atos e marcos jurídicos em combate a corrupção no Brasil, bem como uma análise sumária da Lei anticorrupção e da Lei complementar n° 135 de 04 de junho de 2010 e suas peculiaridades.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:57

    Responsabilidade civil da imprensa no Brasil

    STF decidiu que a imprensa poderá ser punida por entrevistas com indícios de falsidade. Nesse momento, debate-se se há ofensa à liberdade de imprensa ou a liberdade de expressão. A decisão ainda poderá revista. O STF decidiu por 9 (nove) votos a 2(dois) que empresas jornalísticas de qualquer  natureza podem ser responsabilizadas, na Justiça, por injúria, difamação ou calúnia por declarações falsas feitas por entrevistados

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:31

    O Útero em substituição à luz da Bioética: implicações jusfilosóficas para a concepção dos pressupostos da busca da felicidade nas uniões homoafetivas

    Este trabalho tem por objetivo realizar uma abordagem breve sobre as possibilidades que casais homoafetivos têm atualmente para a geração de filhos através do método de barriga de aluguel, formalmente chamado de útero em substituição, bem como abordar algumas análises jurídico-filosóficas sobre o tema.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00

    Anotações à ementa nº 2 do ementário nº 3/2006 das turmas recursais cíveis do TJERJ. Inexistência de dano moral na hipótese de objeto estranho encontrado no interior de garrafa de bebida.

    Patricia Santa Maria Charpentier e Andrea Maturano Rodrigues são advogadas, respectivamente, associada e sócia do escritório Rodrigues e Freitas Advogados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15

    Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

    O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 16:55

    A Caminhada da Ética do Estudante de Direito

    O conhecimento é uma peculiaridade humana, pois o ser humano é o único ser que, em sua vivência, é capaz de planejar a sua ação sobre o meio que o cerca e construir um conhecimento sobre essa ação, onde a ciência como um tipo de conhecimento sistematizado, planejado e organizado metodologicamente não deixa de ser um procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. Diante do contexto, objetiva-se discutir/analisar o conhecimento da ética no curso de Direito. Considerando a importância de uma postura ética decorrente do comportamento do modo de ser em relação aos outros na convivência em sociedade. Visto que, o jurista estará sempre sendo avaliado pela sociedade a qual está inserido por meio de sua conduta. Tendo por base este entendimento, o presente artigo se propõe a debater em sua abordagem, a reflexão sobre a complexidade do significado é da aplicação na prática da ética no ambiente acadêmico da Faculdade Católica Dom Orione em seu Curso de Graduação Direito. e por meio do uso do método dedutivo de analise,  da fenomenologia com o objetivo de capturar a essência do acadêmico nesta graduação e capturar suas características e propósitos durante a sua caminhada para formação profissional. Trata-se de um trabalho de revisão de literatura que tem por foco, propor uma reflexão de postura, princípios, comportamentos, valores que norteiam regras presentes na nossa sociedade. Sugerindo uma possível criação de um Código de Ética para estudantes de Direito, sob a justificativa de que, um acadêmico em formação, já precisa ostentar uma postura coerente com a carreira que, assim que lhe for outorgado o grau, o acompanhará a vida inteira.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Agosto de 2018 - 15:10

    Transportadora é condenada por descaso com assalto sofrido por motorista

    O valor da Indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00

    Ação de reparação por danos morais. Inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

    No momento em que tentou efetuar uma compra parcelada no comércio local foi surpreendido com a informação de que seu nome estava inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), em decorrência do contrato de arrendamento mercantil n.º 0130929903 firmado com a Ré.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06

    Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

    Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 16:13

    Responsabilidade Civil dos pais por atos praticados pelo filho menor emancipado

    O Código Civil prevê possibilidades de cessar a incapacidade para os relativamente incapazes através emancipação, conforme dispõe seu artigo 5°. Como a concessão da maioridade pelos pais ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, por colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria,  extinguindo  assim  o  poder  familiar  dos  genitores. Logo, o presente trabalho aborda a temática da responsabilidade civil dos pais por atos danosos praticados pelos filhos menores emancipados a outrem. Por essa razão, o trabalho versa sobre a seguinte problemática: cabe responsabilidade civil aos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos emancipados? Diante disso, tem-se a hipótese da responsabilidade solidária dos pais sobre os atos praticados pelos filhos menores emancipados voluntariamente. Ora, os menores emancipados legalmente e judicialmente respondem pelo pleno gozo dos atos civis. O objetivo geral do trabalho, portanto, é analisar a responsabilidade civil dos pais dos atos praticados pelo filhos menores emancipados, demonstrando o entendimento doutrinário e jurisprudencial em casos de reparação dos danos causados a outrem. Para tanto, o trabalho tem como objetivos específicos: a) analisar e interpretar o conceito e os princípios norteadores do Direito de Família e poder familiar; b) demonstrar o conceito de responsabilidade civil, tais como seus pressupostos: conduta, nexo de causalidade e dano, e espécies de responsabilidade civil, e por fim, c) interpretar e apontar os requisitos para capacidade civil, a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos menores incapazes, os tipos, requisitos e efeitos da emancipação, a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelo filhos emancipados, e finalmente a análise jurisprudencial. Para isto, no trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutiva adotando a pesquisa bibliográfica, análise dos dispositivos legais infraconstitucionais, constitucional, artigos, livros, acervos bibliográficos online, doutrinas e jurisprudência. Diante disso, conclui-se o trabalho, que os pais são excluídos do polo passivo da ação judicial em casos de emancipação judicial ou  legal, sendo analisada a independência financeira do menor, pois caso este não consiga reparar o dano causado a outrem, logo, os pais serão acionados independente da modalidade da emancipação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:25

    Medicamento de altos custos e a concreção do Direito à Saúde: os "medicamentos órfãos", reserva do possível e obstáculos para efetivação dos Direitos Fundamentais

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6, 196 a 200, positivou esta mataria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o SUS seria o sistema responsável para atender todas as necessidades da população, e garantir a qualidade de vida da sociedade brasileira. Salienta-se ainda, que os entes federativos terão obrigação solidária entre si, dessa forma, custeará com toda prestação obrigacional, ou seja, em promover o direito à saúde. A Lei Maior designou tributos especifico para entes federativos custear as matérias inerentes à saúde e deixou em aberto a criações de novos tributos para cada vez mais ampliar o rol de atendimento do Estado, com fulcro nos artigos 196 a 200 da CF/88. No entanto, há certa problemática quando o assunto são os medicamentos órfãos, há certa rejeição por parte do Estado em custear com tal obrigação por causa do elevado valor dos medicamentos. Ressalta-se que o Estado tenta se justificar, dizendo que tal fornecimento de medicamento abalará diretamente com a reserva do possível, isto é, com o equilíbrio financeiro dos entes federativos. Dessa forma, como se observa no escopo deste trabalho, direito à saúde ora se comporta como um direito individual, ora se comporta como um direito coletivo, portanto, o direito a saúde é previsto no rol de garantia fundamental que será custeado pelo Estado. Imperioso destacar que quando o Poder Executivo não consegue suprir com sua obrigação, caberão às partes pleitear os seus direitos através das fazendas públicas do Estado, por meio de uma ação de obrigação de fazer, no qual o Poder Judiciário coibirá o Poder Executivo em custear com tais direitos inerentes a saúde mesmo que abalem a sua reserva financeira, com fulcro nos fundamentos e garantias constitucionais previsto na Carta Magna.

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